O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, cassou os mandatos dos deputados Wellington do Curso e Fernando Braid por irregularidades referente às candidaturas de mulheres do partido de ambos.
O TRE/MA, concluiu ontem (09/04) o julgamento da Ação da Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero contra a sigla (PSC), confirmando, por 5 a 2, a cassação de todos os votos da chapa do partido nas eleições de 2022.
Apesar de hoje estarem em partidos diferentes - PSD e Novo, respectivamente – os parlamentares são atingidos pela decisão porque foram eleitos pelo partido acusado na ação.
Segundo a decisão, a fraude foi caracterizada em relação a duas candidatas consideradas laranjas: Claudia Guilhermina e Vitória Gabriela. A decisão final cabe ao TSE.
Votação
A maioria pela cassação da chapa do PSC já havia sido formada na semana passada, quando um pedido de vista adiou a apreciação do caso no momento em que a votação já estava 4 a 1. Na terça, o juiz eleitoral Tarcísio Araújo apresentou voto pela improcedência da ação, nos termos do voto do relator, desembargador José Gonçalo Filho. Já o juiz eleitoral Rodrigo Maia votou pela cassação.
Apesar de hoje estarem em partidos diferentes - PSD e Novo, respectivamente – os parlamentares são atingidos pela decisão porque foram eleitos pelo partido acusado na ação.
Segundo a decisão, a fraude foi caracterizada em relação a duas candidatas consideradas laranjas: Claudia Guilhermina e Vitória Gabriela. A decisão final cabe ao TSE.
Votação
A maioria pela cassação da chapa do PSC já havia sido formada na semana passada, quando um pedido de vista adiou a apreciação do caso no momento em que a votação já estava 4 a 1. Na terça, o juiz eleitoral Tarcísio Araújo apresentou voto pela improcedência da ação, nos termos do voto do relator, desembargador José Gonçalo Filho. Já o juiz eleitoral Rodrigo Maia votou pela cassação.
ASSISTA: O deputado Wellington do Curso disse que vai buscar provar que não cometeu crime nenhum.
O deputado Wellington do Curso tem todo direito de recorrer ao TSE da decisão proferida pelo TRE.
ResponderExcluirDo acórdão prolatado pelo TSE, caberá ainda recuso ao STF.
Se julgado procedente o eventual recurso, será a decisão do Tribunal ‘a quo’ anulada, e o referido parlamentar mantido no cargo.
Se, no entanto, for mantida a decisão do TRE, decreta-se a cassação da chapa e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido no pleito de 2022, inclusive os votos auferidos por Wellington.
E nesse caso, não adiantaria se lamentar, pois nessa vida, como dizia Pablo Neruda, somos "livres para fazermos nossas escolhas, mas [ao fazê-las] tornamo-nos responsáveis pelas eventuais consequências".
De qualquer forma, é importante recorrer à instância superior visto que sempre haverá a possibilidade de anulação ou reforma da decisão da qual se recorre.
De qualquer forma, é importante recorrer à instância superior visto que há sempre a possibilidade de anulação ou reforma da decisão da qual se recorre.