Educadores brasileiros repudiam a ação criminosa da juíza Joanna Ribeiro Zimmer que, em afronta à legislação brasileira, não garante a vida de uma criança de 11 anos estuprada e grávida
O caso estarreceu o país desde a publicação do Intercept Brasil, agência de notícias e jornalismo investigativo: em uma audiência judicial, a juíza de Santa Catarina Joanna Zimmer induziu uma criança de 11 anos, estuprada ainda quando tinha 10, a manter uma gravidez que colocará a sua vida em risco e, o que é pior, obstaculiza a interrupção legal dessa gestação.
A sucessão de horrores imposta a essa criança e à sua família chamaram a atenção até do meio jurídico brasileiro: a negação do direito ao aborto seguro e a violência psicológica impostas nesse caso, denunciado pela própria mãe da vítima, deixam claro o machismo institucional que acomete nossas instituições judiciárias, reproduzido até mesmo por mulheres. Para além da orientação religiosa de quem quer que seja, nada pode se sobrepor ao direito à vida de uma criança que, inclusive, está amparado em nossa legislação como princípio basilar.
A atuação da juíza é execrável e deve ser imediatamente condenada, além de impedida de continuar no caso. Sua orientação de dar prosseguimento a essa gestação, colocando em risco a vida da própria vítima, precisa ser imediatamente revertida. Além do fato de ter separado a criança de sua mãe, em uma violência judicial só presente em regimes de governos ditatoriais. É estarrecedor o que está acontecendo! Urge o afastamento imediato dessa operadora do direito que, à revelia da própria lei que deveria seguir, tem causado danos sucessivos a esta criança e à sua família.
A família deve ser amparada nesse momento e incentivada a entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça, órgão correcional de nosso sistema judiciário, além de, no limite, a acionar organismos internacionais e entidades de direito e proteção à infância.
A atuação da juíza é execrável e deve ser imediatamente condenada, além de impedida de continuar no caso. Sua orientação de dar prosseguimento a essa gestação, colocando em risco a vida da própria vítima, precisa ser imediatamente revertida. Além do fato de ter separado a criança de sua mãe, em uma violência judicial só presente em regimes de governos ditatoriais. É estarrecedor o que está acontecendo! Urge o afastamento imediato dessa operadora do direito que, à revelia da própria lei que deveria seguir, tem causado danos sucessivos a esta criança e à sua família.
A família deve ser amparada nesse momento e incentivada a entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça, órgão correcional de nosso sistema judiciário, além de, no limite, a acionar organismos internacionais e entidades de direito e proteção à infância.
Trata-se claramente de uma violência contra essa criança o que faz essa magistrada e, com o rigor da lei, ela deve ser punida, afastada do caso e, quiçá, até da carreira pública que deveria honrar. Os/as educadores/as de todo o Brasil repudiam a ação criminosa da juíza Joanna Zimmer e se solidarizam com a vítima e sua família. É imperioso extirpar do nosso poder judiciário, que deve se prestar a executar a justiça em nosso país, operadores que se colocam acima da lei e contra a defesa da vida! O não cumprimento da legislação que versa sobre o caso no Brasil, e de suas próprias atribuições funcionais do cargo que exerce, já são motivos suficientes para afastá-la do caso imediatamente e resguardar a criança de tanta violência.
Brasília, 21 de junho de 2022
Direção Executiva da CNTE
Brasília, 21 de junho de 2022
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