Congresso flexibiliza, temporariamente, os recursos vinculados à educação, e a sociedade deverá ter atenção redobrada com o cumprimento da nova legislação

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Sem garantir um debate ampliado e qualificado, a Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13/2021, que permite aos gestores estaduais, municipais e do DF aplicarem nos anos de 2022 e 2023 as verbas remanescentes da vinculação constitucional para a educação (25%), referentes aos exercícios de 2020 e 2021, com exceção da subvinculação de 70% do FUNDEB.

De acordo com as entidades de prefeitos – principais patrocinadoras da PEC 13 –, a pandemia teria dificultado a aplicação dos recursos da educação, especialmente em razão da paralisação das atividades escolares presenciais. A CNTE, entanto, refuta essa afirmativa, primeiro, porque os gestores se omitiram fragorosamente em financiar as atividades remotas na maioria das escolas públicas, prejudicando o acesso e a qualidade do ensino no momento em que as aulas tiveram que ser paralisadas para evitar uma catástrofe ainda maior no número de vidas perdidas pela Covid-19. Segundo, porque a pandemia serviu de justificativa imponderável para arrochar os salários e as carreiras dos profissionais da educação, que tiveram sobrecarga de trabalho durante todo o período pandêmico. Portanto, a economia verificada nas redes escolares não se justifica por nenhum motivo, sobretudo quando constatamos o abandono das escolas e a falta de infraestrutura para recepcionar os estudantes, professores e funcionários da educação no retorno das aulas presenciais. Um descaso revoltante!

Em relação ao processo legislativo, embora a Câmara dos Deputados tenha criado Comissão Especial para tratar da PEC 13, não houve efetivamente nenhum debate entre os parlamentares, tampouco com a sociedade. A referida Comissão foi instalada no último dia 9 de março; na sessão seguinte (somente em 06/04) aprovou-se o parecer do relator Tiago Dimas (Pode-TO), e (11/04) foi deliberada em plenário com quebra de interstício regimental. Ou seja: atos meramente protocolares!

A CNTE repudia a prática antidemocrática que se instalou no parlamento nacional, e que novamente alijou o debate público sobre um tema de enorme impacto na vida de milhares de estudantes e trabalhadores em educação. Ainda que a PEC fosse aprovada – algo que consideramos desnecessário –, era imprescindível estabelecer critérios para a recomposição dos orçamentos da educação em 2022 e 2023, quiçá por meio de aprovação de planos de ações nos parlamentos subnacionais. Tal como ficou, os executivos possuem total liberdade de aplicação dos recursos, podendo concentrar despesas em ações desnecessárias ou até mesmo beneficiar determinados grupos privados. Outra questão-chave consistia em atrelar as verbas remanescentes com a necessidade de valorização dos profissionais da educação, que tiveram reajuste zero no piso do magistério em 2021, congelamento das carreiras de abril de 2020 a dezembro de 2021, e que agora, em 2022, sofrem nova investida contra o reajuste do piso do magistério. Contraditoriamente, os mesmos gestores que defenderam a aprovação da PEC 13 – alegando sobras de recursos em caixa – são os mesmos que se negam a pagar o piso e a valorizar as carreiras dos trabalhadores em educação, sob o pseudo-argumento de falta de recursos! E o Congresso Nacional ficou inerte a essa situação!

Diante da aprovação da PEC 13, sujeita à promulgação nos próximos dias, a CNTE espera que o Congresso Nacional se debruce sobre a aprovação do PLP 4/2022 (Senado), PLP 31/2022 (Câmara), entre outros congêneres, que visam a descongelar os períodos aquisitivos de benefícios nos planos de carreira dos servidores públicos (em especial da educação), além de outras medidas compensatórias e de fiscalização dos orçamentos públicos da educação. Para a sociedade, restará a tarefa de acompanhar sistematicamente a aplicação dos recursos educacionais remanescentes de 2020 e 2021 – onde houver –, e garantir o rateio de eventuais sobras da subvinculação de 70% do Fundo da Educação Básica (FUNDEB) para os profissionais da educação, impreterivelmente, até o próximo dia 30 de abril, tendo em vista que essa rubrica não foi incluída na PEC 13 e deverá ser cumprida sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa dos gestores públicos.

Brasília, 12 de abril de 2022
Diretoria da CNTE

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