O orçamento do estado reúne verbas de todas as fontes e inclui o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos das empresas estatais. O Poder Executivo contará com margem de 50% para a abertura de créditos suplementares.
Como será a distribuição do orçamento
Do total previsto: R$ 25,6 bilhões serão destinados ao Orçamento Fiscal, que contempla os Poderes do Estado, órgãos da administração direta e indireta e fundações públicas
R$ 11,9 bilhões irão para o Orçamento da Seguridade Social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social.
R$ 399,6 milhões serão aplicados no Orçamento de Investimentos das empresas estatais, voltado principalmente para a expansão e modernização de serviços.
Autorização para créditos suplementares
A lei autoriza o Poder Executivo a complementar o orçamento em até 50% do total da despesa, para reforçar valores considerados insuficientes.
Esses recursos poderão ser obtidos, entre outras fontes, por meio de:Superávit financeiro do exercício anterior;
Excesso de arrecadação;
Anulação de verbas;
Operações de crédito autorizadas por lei;
Despesas como pagamento de pessoal, saúde, educação, precatórios e repasses obrigatórios a municípios não entram nesse limite.
Flexibilidade na execução
O texto também autoriza que o governo remaneje, transponha e transfira recursos entre órgãos e programas, por meio de decreto, em especial em casos de reorganização.
Programas previstos no Plano Plurianual 2024–2027 que não constam inicialmente no orçamento podem ser incluídos ao longo do ano com a abertura de novos créditos.
Emendas parlamentares
A execução das emendas parlamentares será feita com a suplementação do orçamento, priorizando o uso da Reserva de Contingência. A lei considera uma decisão judicial em vigor e define como deve ser calculado o percentual da Receita Corrente Líquida destinado a essas emendas.
Fonte: Imirante
A execução das emendas parlamentares será feita com a suplementação do orçamento, priorizando o uso da Reserva de Contingência. A lei considera uma decisão judicial em vigor e define como deve ser calculado o percentual da Receita Corrente Líquida destinado a essas emendas.
Fonte: Imirante

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